CLÁUSULAS GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LICENÇA DE SOFTWARE

A relação jurídica de “Prestação de serviço – Licença de Software” que entre si fazem de um lado a SMARTSELLER DIGITAL TECNOLOGIA LTDA, empresa com sede em Florianópolis, estado de Santa Catarina, inscrita sob o CNPJ 30.323.500/0001-25 e com I.E. Isenta, doravante denominada FORNECEDORA, e de outro, a empresa qualificada na Proposta Comercial aceita e subscrita entre as partes a que estas cláusulas fazem parte, doravante denominada USUÁRIO, é regida pelas seguintes Cláusulas Gerais.

Para fins destas Cláusulas Gerais, entende-se como:

– PLATAFORMA SMARTSELLER: São softwares de gestão de vendas pela internet, acessado via internet, e vinculados a um front-end, que agregam vários módulos de gestão de cadastro de clientes, gestão do catálogo de produtos, gestão de pedidos e compras, gestão de fretes e gestão de conteúdo, entre outros descritos na proposta, elaborados em diferentes versões, e que fornece estrutura de instrumentos e de equipamentos necessários para o FRONT-END manter-se disponível na internet. Doravante, será denominada simplesmente como PLATAFORMA.

– FRONT-END: é um ambiente virtual (site) disponível na internet como um canal de vendas de bens e/ou serviços, mediante operações de venda através da PLATAFORMA e de demais softwares de intermediadoras de operação de pagamento. O FRONT-END é composto basicamente por duas estruturas: o layout de propriedade do USUÁRIO e a programação digital para integração da PLATAFORMA de propriedade do FORNECEDOR;

– LAYOUT: imagem(s) e/ou esboço gráfico que demonstra a distribuição física, tamanho, conceito visual, conteúdo e demais características dos elementos gráficos que compõem um ambiente virtual disponível na internet, podendo também possuir aplicação de imagens animadas;

– INTERFACE NATIVA SMARTSELLER: É um layout criado pelo FORNECEDOR e já integrado com a PLATAFORMA, com recursos de customização via Painel Administrativo (usando linguagem HTML, CSS e Javascript), e que permite, dentro de limites técnicos, a personalização do FRONT-END sem a necessidade de integração com layout externo.

– PAGEVIEWS: número de acessos ao FRONT-END, contabilizados pelo servidor em nuvem (Amazon Web Services), e apresentados no Painel Administrativo da PLATAFORMA a que o USUÁRIO terá acesso.

– TRANSAÇÕES: operações de venda do USUÁRIO através do uso da PLATAFORMA;

– GATEWAY: Plataforma tecnológica de terceiros, contratada e utilizada pelo USUÁRIO para viabilizar as operações financeiras para os pagamentos das transações realizadas pela Internet.

Do objeto

1.1 As presentes Cláusula Gerais tem por objeto a regulamentação suplementar à Proposta Comercial aceita e subscrita entre as partes no que se refere à licença de uso onerosa, não exclusiva, intransferível e limitada da PLATAFORMA por parte do USUÁRIO, a ser utilizada em caráter particular na(s) LOJA(S) VIRTUAL(AIS) do USUÁRIO, no modo e no formato técnico previsto na proposta comercial firmada pelas partes.

1.2 A PLATAFORMA será hospedada e gerida exclusivamente em servidores controlados pelo FORNECEDOR, e será integrada ao FRONT-END de propriedade do USUÁRIO, com acesso através de conexão pela internet, mediante uso de login e senha pessoal, nas hipóteses em que o USUÁRIO não for usar a interface nativa da PLATAFORMA.

1.2.1 Para o regular funcionamento da PLATAFORMA, o USUÁRIO deverá utilizar Software e equipamentos em configurações técnicas que forem informadas previamente pelo FORNECEDOR.

1.3 O funcionamento regular da PLATAFORMA estará condicionado impreterivelmente à existência de compatibilidade tecnológica dos suportes (hardware) do USUÁRIO, no tocante aos requisitos mínimos necessários para funcionamento dos softwares.

1.4 Fica desde já estabelecido que a presente licença de uso, bem como todos os direitos e deveres ajustados entre as partes, se estende às melhorias funcionais e de segurança que, gratuitamente e periodicamente, venham a ser disponibilizados pelo FORNECEDOR.

1.5 A aquisição de módulo adicionais não contemplados na proposta ou de outras versões da PLATAFORMA deverão ser objeto de negociação específica, observada a tabela de preço e demais condições técnicas e negociais vigentes à época da compra.

1.6 O USUÁRIO reconhece que todos os direitos relativos à PLATAFORMA são de propriedade intelectual do FORNECEDOR, não sendo permitida a revenda, sublocação, divulgação ou reprodução total ou parcial, transferência ou alteração de qualquer dos seus aspectos técnicos.

1.6.1 Este contrato não concede ao USUÁRIO qualquer direito de propriedade intelectual sobre a PLATAFORMA, ou mesmo pelas suas melhorias funcionais, considerada como um todo ou apenas parte do Software; e também não concede qualquer direito ao USUÁRIO de usar as marcas registradas do FORNECEDOR, seus logotipos, nomes de domínio ou outros recursos relativos à marca, salvo quando devidamente autorizadas por quem de direito.

1.6.2 Pertencerá ao FORNECEDOR a propriedade intelectual de todo e qualquer desenvolvimento ou melhoramentos da PLATAFORMA ou módulos específicos da plataforma realizados a pedido do USUÁRIO, mesmo que tenha sido custeada por este, de modo que fica garantia a ele o uso prioritário, mas não exclusivo, desses módulos.

1.7 O FORNECEDOR realizará suporte técnico básico na forma prevista na proposta comercial.

Da integração da plataforma ao FRONT-END

2.1 Nas hipóteses do USUÁRIO não usar a interface nativa da plataforma, a integração entre a PLATAFORMA e o layout do FRONT-END será realizada segundo as condições especificadas na proposta comercial no que diz respeito a ativação de layout exclusivo.

2.2 O FORNECEDOR não será responsabilizado por qualquer prejuízo decorrente de atrasos na integração, ou mesmo na impossibilidade de realização desta, em razão de problemas técnicos e/ou estruturais no conteúdo e na parte gráfica do FRONT-END.;

2.3 O FORNECEDOR não prestará os serviços de suporte e manutenção no caso do USUÁRIO, ou terceiro por este contratado, interferir ou mesmo modificar, ainda que de forma mínima, a programação técnica da integração da PLATAFORMA, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato por parte do FORNECEDOR.

2.4 Toda e qualquer criação ou utilização de Software para realizar o serviço de integração será de propriedade ou uso exclusivo do USUÁRIO.

2.5 Nas hipóteses em que a integração seja realizada por profissional indicado e custeado pelo USUÁRIO, a FORNECEDORA não se responsabiliza pela ineficiência, atraso ou mesmo pela não conclusão, da integração entre a PLATAFORMA e o FRONT-END, e pelos eventuais prejuízos causados ao USUÁRIO.

Das responsabilidades

3.1 Além das obrigações previstas na Proposta Comercial nas demais disposições destas Cláusulas Gerais, cumprem ao USUÁRIO:

  1. Informar ao FORNECEDOR eventual alteração em seus dados cadastrais, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidas todas as correspondências, avisos, notificações e e-mails enviados para os endereços constantes do presente contrato.
  2. Cumpre ao USUÁRIO manter contratado domínio válido para acesso a seu site e se responsabilizar pelo custo anual do SSL (certificado de segurança digital) da página;
  3. Responsabilizar-se por todos os bens e serviços disponibilizadas para comercialização, bem como todos os materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram na sua LOJA, incluindo, mas não se limitando, as suas senhas de acesso e informações de usuários;
  4. Manter pessoal treinado para o uso adequado da PLATAFORMA e para a comunicação com o FORNECEDOR;
  5. Prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com as operações com a PLATAFORMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
  6. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, Software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com o FORNECEDOR;
  7. Acompanhar as novas versões dos sistemas operacionais e servidores de aplicação, quando aplicáveis, devendo contratar a manutenção com os fornecedores destes, observando a adequação tecnológica à liberação da versão da PLATAFORMA do FORNECEDOR, sob pena de não o fazendo serem suspensos os serviços de suporte e manutenção;
  8. Indenizar o FORNECEDOR em caso que este venha a sofrer condenação judicial ou penalidade de qualquer órgão administrativo, em decorrência de prejuízos ou infrações geradas por condutas decorrentes do uso inadequado da PLATAFORMA por parte de seus funcionários, sócios do USUÁRIO, ou terceiros com acesso ao seu login e senha particular.
  9. Abster-se de utilizar Software de qualquer natureza que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento adequado da PLATAFORMA, sob pena de imediata suspensão dos serviços contratados, independentemente de aviso ou notificação;

3.2 Além das obrigações previstas na Proposta Comercial nas demais disposições destas Cláusulas Gerais, deste documento cumprem ao FORNECEDOR:

  1. Manter a PLATAFORMA disponível conforme Acordo de Nível de Serviços (SLA) constante na proposta comercial;
  2. Divulgar ao USUÁRIO as correções e as eventuais alterações no Software em decorrência de melhorias funcionais e de segurança. O USUÁRIO deverá, nestes casos e quando necessário, adotar procedimentos temporários sugeridos pelo FORNECEDOR, enquanto uma solução permanente estiver sendo desenvolvida;
  3. Fornecer documentação atualizada da PLATAFORMA quando solicitado pelo USUÁRIO, através de meio digital em formato de gravação, ou ainda através de teleprocessamento, sendo que, as despesas motivadas pelo fornecimento de quaisquer atualizações, como meio digital, despesas de remessas e outras, serão faturadas pelo FORNECEDOR à USUÁRIO, com o acréscimo dos respectivos tributos;
  4. Não fazer uso de qualquer informação constante nos bancos de dados, e que sejam inerentes as operações do USUÁRIO, tais como endereços eletrônicos, informações de clientes, informações e conteúdos.

3.3 O FORNECEDOR não se responsabiliza pela deficiência no funcionamento adequado da PLATAFORMA que porventura seja ocasionado:

  1. Em decorrência de ato exclusivo do USUÁRIO, de terceiros ou de comprovada falha lógica dos softwares, ou ainda nos casos de força maior.
  2. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet entre os provedores de serviços necessários para disponibilização da PLATAFORMA;
  3. Pelo inadequado funcionamento da PLATAFORMA em virtude de incompatibilidades com o hardware e/ou Software utilizado pelo USUÁRIO;
  4. Por deficiência ou má informação ou conteúdo acrescidos pelo USUÁRIO na PLATAFORMA;
  5. Por deficiência de funcionamento, ou mesmo por incompatibilidade técnica, do Gateway escolhido pelo USUÁRIO para ser utilizado conjuntamente com a PLATAFORMA. De igual forma, a FORNECEDOR não será responsável por operação de venda não concluída em decorrência do não funcionamento, defeito, ou mesmo uso inadequado, do Gateway.

Do preço e encargos de mora

4.1 O preço e a forma de pagamento da presente licença serão aqueles previstos na Proposta Comercial aceita pelo USUÁRIO.

4.2 O não pagamento do preço na forma e prazo ajustado pelas partes, sujeitará o USUÁRIO, independentemente de qualquer aviso, à aplicação de 10% (dois por cento) de multa sobre o débito original, e mais juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o débito original, decorrente da inadimplência, calculados proporcionalmente aos dias em que o débito ficou vencido, até a efetiva liquidação do débito total.

4.3 Os valores em atraso serão atualizados monetariamente até a data da efetiva liquidação do débito total pelo IGPM ou outro que porventura venha a substituí-lo, ou, não havendo substituto, pelo índice utilizado para medição da inflação nas relações de consumo.

4.4 Após o 7º (sétimo) dia de atraso no pagamento da mensalidade devida pelo USUÁRIO é facultado ao FORNECEDOR a suspensão da presente licença de uso, independentemente de notificação. O restabelecimento da liberação para uso da PLATAFORMA será em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do restabelecimento das obrigações financeiras do USUÁRIO, ficará condicionado à confirmação do pagamento do valor integral em atraso, com acréscimo dos encargos moratórios estabelecidos nesta cláusula.

4.5 Os dias de suspensão dos serviços não serão descontados nem compensados em cobranças futuras.

4.6 A cada período de renovação de contrato, o preço vigente será reajustado pelo IGPM ou outro que porventura venha a substituí-lo, ou, não havendo substituto, pelo índice utilizado para medição da inflação nas relações de consumo na data da renovação.

Do prazo, da denúncia e da cessação do licenciamento

5.1 O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem motivo, devendo o interessado expressar formalmente a sua intenção nesse sentido com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data em que se pretenda sejam encerradas as atividades, observada as seguintes disposições:

5.1.1 Independente do momento em que a parte formule a intenção de rescindir o contrato, o valor integral correspondente a ativação (setup) da PLATAFORMA será devido ao FORNECEDOR caso este já tenha disponibilizado acesso ao painel administrativo para o USUÁRIO, mesmo que a LOJA ainda não esteja publicada na internet.

5.2 A formalização da pretensão de rescindir o contrato à forma da cláusula anterior não interfere no cronograma de pagamento do preço previsto na proposta aceita, até a data em que se terá por rescindido o contrato. Valor pagos pela ativação da plataforma, prestação de serviço ou pela mensalidade da licença de uso vencida durante a vigência do contrato não serão objeto de ressarcimento no caso de rescisão, independentemente do motivo.

5.3 A relação jurídica entre as partes poderá ser rescindida de pleno direito, de imediato, sem necessidade de notificação prévia, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos:

  1. Declaração judicial de insolvência, falência, recuperação ou liquidação judicial de qualquer das partes;
  2. Continuidade da situação de inadimplemento de qualquer obrigações previstas na proposta e nestas termos de uso, após comunicação por escrito (carta ou e-mail) tratando da mora contratual.

5.3 Uma vez findo, cancelado ou rescindido o presente contrato a qualquer título, ou ainda nos casos de suspensão dos serviços por inadimplência, o USUÁRIO perderá o direito à utilização PLATAFORMA.

Da confidencialidade

6.1 Em razão da relação jurídica existente entre as partes, tanto o FORNECEDOR quanto o USUÁRIO se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamento de quaisquer produtos que lhe venham a ser confiados, sob pena de responder por e reparar qualquer dano, prejuízo, lesão ou perda de caráter patrimonial, moral, técnico, ou de qualquer outra natureza, que possa advir para a parte inocente da quebra, perda ou violação dessa obrigação de tratar com sigilo e ou confidencialidade os dados, materiais, informações, documentos, especificações e inovações.

Do Foro

7.1 As partes elegem a comarca da Capital do Estado de Santa Catarina como foro para discussões a respeito de toda e qualquer obrigação oriunda deste contrato.

Das Condições gerais

8.1 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão realizadas por escrito, na forma de e-mail ou carta protocolada com aviso de recebimento, exceção feita ao suporte técnico, que poderá ser prestado também por telefone, pelo FORNECEDOR.

8.2 Todos os direitos e obrigações decorrentes da relação jurídica entre as partes não poderão ser cedidos pelo USUÁRIO, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito do FORNECEDOR.

8.3 A declaração de invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula, termo ou disposição destas cláusulas gerais não afetará a validade, legalidade ou exequibilidade das demais cláusulas, termos ou disposições do contrato, ou ainda do contrato como um todo.

8.4 Não se configuram entre as partes qualquer relação de sociedade, ‘joint venture’, associação, parceria, representação, agenciamento, franquia ou vínculo empregatício.

8.5 O recebimento de quantias fora do vencimento estipulado, bem como o não exercício pelas partes de qualquer dos direitos que lhe assegurem estas Cláusulas Gerais, serão havidos como mera liberalidade de tal parte e não implicarão em renúncia de direito ou alteração de qualquer condição da relação jurídica entre as partes, salvo documento por escrito que assim o manifeste.

8.6 A Proposta Comercial e estas Cláusulas Gerais compõem um só documento, indissociável.